Presidente

De acordo com o Estatuto:

Art. 25º. Compete ao Presidente:

I. Representar a associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse do Recanto dos Pássaros.

II.  Superintender a administração da associação.

III. Cumprir e fazer cumprir a lei, o presente estatuto, o Regimento Interno e as deliberações das assembleias.

IV. Admitir e demitir empregados bem como fixar SUS respectivas remunerações.

V. Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do loteamento, até o limite previsto neste estatuto, ou se necessário, com prévia aprovação da Assembleia Geral.

VI. Executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas em assembleia.

VII. Convocar assembleias ordinárias nas épocas próprias, e as extraordinárias quando julgar conveniente.

VIII. Prestar em qualquer tempo, informações sobre atos da administração.

IX. Prestar à Assembleia Geral conta de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte.

X. Manter e escriturar o livro caixa, devidamente aberto, encerrando-o devidamente rubricado pelos membros do Conselho Fiscal.

XI. Cobrar, inclusive em juízo, as contas que couberem em rateio aos associados nas despesas normais ou extraordinárias da associação, bem como, multas impostas por infração deste Estatuto ou Regimento Interno;

XII. Comunicar a Assembleia Geral as citações, intimações e notificações judiciais que receber em nome da associação.

XIII. Procurar sempre por meios persuasórios, dirimir divergências entre associados.

XIV. Entregar ao seu sucesso todos os livros próprios da associação em seu poder, sob protocolo.

XV. Zelar pela segurança e disciplina da associação.

XVI. Assinar todos os documentos da associação.

XVII. Manter rigorosamente em dia os livros da associação.

XVIII.  Prestar trimestralmente contas ao Conselho Fiscal, e, anualmente, apresentar a Assembleia Geral Ordinária os relatórios e o balanço do exercício findo, para cosequente aprovação.

XIX. Zelar pela manutenção dos valores econômicos financeiros da associação, mantendo absoluto controle sobre as contas bancárias e aplicações financeiras.

XX. Zelar pela manutenção adequada do meio ambiente e incentivar as práticas que preservem o meio ambiente.

XXI. Preparar projetos de natureza ambiental que se façam necessários à associação.

Parágrafo único – Os atos de natureza bancária que pos sua natureza específica envolva movimentação de valores serão sempre executados, cumulativamente, pelo Presidente e Secretário/Tesoureiro.